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e o que não fazer no marketing jurídico
A captação de clientela e a mercantilização da advocacia são proibidas
pelas três normas que tratam sobre essa questão: o Estatuto da Advocacia,
o Código de Ética e Disciplina de 2015 e o Provimento 94/2000.
A regra deveria ser: se não está proibido, é permitido. Mas, diante de tantas
dúvidas e após analisar várias decisões dos Tribunais de Éticas e Disciplina da OAB,
elaborei a lista a seguir.